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dias dos sorteios das loterias da caixa,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Sua Tela..Nas décadas que seguem Amarração torna-se motivo de debate entre os dois governos, especialmente a partir da década de 1850 à medida que o povoado se tornava uma região considerada enquanto estratégica por parte das elites piauienses que tinham interesse na localidade em função do atracadouro que ali existia, que servia de porto marítimo naquele período e que poderia garantir o escoamento dos produtos piauienses. Em meio a esta celeuma, o Ceará, após diversos debates na Assembleia Legislativa Provincial, elevou Amarração a categoria de distrito pela Lei nº 1.177, de 29 de agosto de 1865, e a categoria de vila através da Lei nº 1.596, de 05 de agosto de 1874. Esta questão, no entanto, no que se refere a Amarração, se encerra no início da década seguinte, isto é, nos anos 1880, após a província do Piauí levar a necessidade de resolução ao governo imperial, o que gera uma comissão para analisar a situação e projeto de lei que é debatido e aprovado na Câmara dos Deputados nos anos 1870 e, posteriormente, este também é discutido e validado pelo Senado Imperial, podendo se destacar os discursos realizados pelo senador piauiense João Lustosa da Cunha Paranaguá em defesa da lei e, supostamente, dos interesses do Piauí e as discordâncias do senador cearense Domingos José Nogueira Jaguaribe quanto ao que estava disposto no projeto de lei. Apesar da desaprovação do senador Jaguaribe o projeto é aprovado, tornando-se o decreto-lei nº 3.012 de 22 de outubro de 1880 que efetivou a permuta do território de Amarração para o Piauí por Independência e Príncipe Imperial que, a partir de então, passavam a fazer parte da província do Ceará. Deste modo, no ano seguinte, em 1881, efetivou-se a alteração das linhas divisórias entre as duas províncias conforme estabelecido pelo decreto imperial e se pôs fim a questão de litígio envolvendo o território de Amarração, ainda que outras questões litigiosas com relação a divisa entre o Piauí e Ceará tenham permanecido em aberto, a exemplo da Serra da Ibiapaba que se arrasta até a contemporaneidade.,Pela resolução n.º 9, de 14 de setembro de 1898, ficou o município de Aparecida dividido em três distritos fiscais e policiais, a saber: o primeiro, constituído do território em que se acha situada a vila sede do município, e mais as fazendas Quiabos, Buriti, Pedras, Malícias, Cajazeiras, Boa Esperança, Riacho-da-Porta, Buraco, Jaco, Chapada, Tinguis, Brejo, Cascavel, Limoeiro, Irapuá, Bonita, Xixá, Torre, Escondido, Poços, Ouro, Serra Vermelha, Estiva, Anhuma, Tapuio, Buriti Grande, Olheiros, Prazeres, Cabeceiras e Canto Alegre; o segundo, do território das fazendas Almécegas, Santo Antônio, São Dimas, Brejo Grande, Recreio, Horto, Fazenda Grande, Água Branca, Várzea, Flores, Santa Rosa, Anda-sol, Rosário, Mangabeira, Alagoa Grande, Campo Alegre e Taquari; o terceiro, do território das fazendas São Francisco, Gibóia, Sangue, Graciosa, Santa Teresa, Pau-ferrado, Careca, Bom-fim, São Gregório, Velame, Santa Maria, Buritizal, Santa’Ana, Santo Antônio, Torre, Corrente, Angicos, Bacabal, Babilônia, Alegre, Conceição, Sucupira, Riacho, Bom Sucesso, Brejão, São Joaquim, Floresta, Monte Alegre, Santa Bárbara, Santo Estêvão, remanso, Águas Belas e Livramento..
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